USCIS adota decisão AAO sobre TPS e viagens autorizadas

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Os Serviços de Cidadania e Imigração dos EUA anunciaram hoje um Memorando de Política adotando a decisão do Escritório de Recursos Administrativos (AAO) sobre o caso de Z-R-Z-C.

A decisão afirma que os beneficiários do Status de Proteção Temporária (TPS) que viajam para o exterior usando um documento de viagem emitido pelo Departamento de Segurança Interna (DHS) sob a seção 244 (f) (3) da Lei de Imigração e Nacionalidade (INA) geralmente manterão o mesmo status de imigração em seu retorno que eles tinham no momento da partida. As exceções se aplicam a estrangeiros inadmissíveis sob certos fundamentos criminais ou de segurança nacional ou com vistos de imigrante ou não imigrante que apresentem para admissão nos Estados Unidos.

Esta viagem não satisfaz o requisito de elegibilidade “inspecionado e admitido ou liberdade condicional” para obter ajuste de status para residência permanente legal. Isso é consistente com o esclarecimento anterior da agência de que a viagem autorizada de um beneficiário do TPS não executa uma ordem final de remoção.

Além disso, esta decisão está de acordo com a Lei de Emendas de Imigração e Naturalização Diversas e Técnicas de 1991 (MTINA), que especifica que os beneficiários do TPS que viajam usando um documento de viagem válido emitido pelo DHS mantêm o mesmo status de imigração no retorno.

“O status de proteção temporária é por natureza temporário”, disse o vice-diretor de política do USCIS Joseph Edlow. “Não deve fornecer um caminho para o status de residente permanente legal ou cidadania. A interpretação errônea e a aplicação inconsistente desta lei permitiram anteriormente esses caminhos para beneficiários estrangeiros do TPS. Isso foi uma distorção equivocada do que o Congresso pretendia ao criar este programa temporário. ”

Reconhecendo a confiança potencial dos beneficiários do TPS na prática anterior do USCIS e no tratamento de suas viagens temporárias ao exterior, o USCIS limitará a forma como aplica a Matéria de Z-R-Z-C para minimizar os impactos adversos a este grupo. Esta decisão não afeta os beneficiários do TPS que ajustaram seu status para residência permanente legal de acordo com a prática anterior e / ou orientação anterior ou que têm pedidos pendentes de ajuste de status.

Além disso, o USCIS só aplicará a Matéria de Z-R-Z-C prospectivamente aos beneficiários do TPS que partiram e retornaram aos Estados Unidos nos termos da seção 244 (f) (3) do INA após 20 de agosto de 2020, a data da decisão adotada pela AAO.

Para obter mais informações sobre o USCIS e seus programas, visite uscis.gov