Saiba como justificar ausência às urnas nos dois turnos.

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Com o objetivo de explicar as diferentes possibilidades de o eleitor justificar a ausência às urnas, a Justiça Eleitoral elaborou uma cartilha detalhando o procedimento.

Justificativa Eleitoral no dia da eleição

e-Título: o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição poderá apresentar a justificativa pelo aplicativo e-Título. A justificativa pelo e-Título contará com a tecnologia de geolocalização. Ao justificar pelo e-Título no dia do pleito, não será necessário anexar documento que comprove o motivo da ausência às urnas. Apenas o eleitor com a inscrição regular e com acesso à internet poderá apresentar justificativa pelo App.

Requerimento impresso: o eleitor que não conseguir acessar o e-Título poderá apresentar o requerimento de justificativa impresso nas mesas receptoras de voto. Clique aqui para baixar o formulário.

Justificativa Eleitoral depois da eleição

Sistema JUSTIFICA: o sistema JUSTIFICA, constante nos sites da Justiça Eleitoral, estará disponível a partir do dia seguinte ao da eleição. Nesse caso, será necessário anexar um documento que comprove o motivo da ausência às urnas.

e-Título: para justificar após a eleição, será necessário o eleitor anexar um documento que comprove o motivo da ausência às urnas. O eleitor poderá apresentar a justificativa pelo e-Título até o dia 14/01/2021, em relação ao primeiro turno, e até o dia 28/01/2021, em relação segundo turno.

Justificativa dos eleitores do exterior

Eleitor inscrito para votar no exterior: o eleitor inscrito no exterior não precisa apresentar justificativa por se tratar de eleições municipais.

O eleitor inscrito pra votar no Brasil, se estiver fora do país no dia da eleição, poderá apresentar a justificativa pelo App e-Título, sendo desnecessário juntar algum comprovante, o App indicará a geolocalização. Esse eleitor também poderá apresentar a justificativa ao cartório eleitoral por meio dos serviços de postagens (necessário apresentar comprovantes).

Também é possível que o eleitor que estiver fora do país apresente, após a eleição, sua justificativa utilizando o sistema JUSTIFICA. O eleitor que estiver no exterior poderá apresentar justificativa até o dia 14/01/2021, em relação ao primeiro turno, e até o dia 28/01/2021, em relação ao segundo turno.

Quem estiver no exterior na data da eleição terá 30 dias, contados da data de retorno ao Brasil, para apresentar o requerimento de justificativa ao Cartório Eleitoral, pelo sistema JUSTIFICA ou pelo e-Título.

Importante ressaltar que, para cada turno que o eleitor deixou de votar, será necessário apresentar uma justificativa separada. No caso de se somarem três eleições consecutivas sem votar nem justificar, o título de eleitor será cancelado.

Consequências

Confira alguns impedimentos para quem tiver o título cancelado:

– Obter passaporte ou carteira de identidade;

– Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

– Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

– Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

– Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

– Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

– Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda;

– Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução do TSE nº 21.823/2004;

– Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Fonte: TRE/SE