Perdi meu Green Card no Brasil, e agora? Como faço pra voltar?

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Perdi meu green card no Brasil! O que fazer? Um dos maiores temores de brasileiros quando viajam para fora dos EUA é perder seu Green Card ou seu passaporte, ou, o ter roubado ou furtado. Saiba o que fazer se perder o green card fora do Estados Unidos. Existe 2 via do Green Card? Entenda.

Um green card perdido no exterior pode ser uma dor de cabeça em viagens. Você deve ter um comprovante válido de seu status de residente permanente para embarcar em uma companhia aérea ou outra transportadora. Mas se você perdeu seu green card ou permissão de reentrada enquanto estava fora dos Estados Unidos, há um processo para obter documentação de viagem temporária.

As leis exigem que as como companhias aéreas, verifiquem os passageiros quanto a passaportes e vistos antes de trazê-los para os Estados Unidos. Na verdade, essas leis impõem penalidades se os passageiros não estiverem de posse dos documentos exigidos. Como residente permanente viajando para o exterior temporariamente,
Você geralmente pode usar seu cartão de residente permanente (green card) ou permissão de reentrada para reingressar nos Estados Unidos.

Você pode usar qualquer um dos documentos para embarcar em uma transportadora e retornar ao porto de entrada dos EUA. Mas você provavelmente terá problemas se tentar retornar aos EUA depois que o documento de viagem for perdido, roubado,
destruída ou mutilada. # Perdi meu green card

Formulário de Green Card perdido no exterior


Os residentes permanentes que perderam um green card ou permissão de reentrada durante a viagem ao exterior devem preencher o Formulário I-131A, Pedido de Documento de Viagem (Documentação da Transportadora). Os Serviços de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS) publicam o formulário, mas você precisará enviá-lo em uma embaixada dos EUA.
O formulário permite que residentes permanentes se candidatem a um documento de viagem temporário (documentação da transportadora) se:
• Estão retornando de uma viagem temporária ao exterior de menos de um ano e seu green card foi perdido, roubado ou destruído, ou
• Estão retornando de uma viagem temporária ao exterior de menos de dois anos, e sua autorização de reentrada foi perdida, roubado ou destruído.

Não preencha o Formulário I-131A se:

• Você recebeu um green card e esteve no exterior por um período de um ano ou mais; ou
• Você recebeu uma autorização de reentrada e esteve no exterior por um período de dois anos ou mais.
A duração da ausência será medida a partir do momento em que você partiu dos EUA até o momento em que pagar a taxa do Formulário I-131A.
Nessas situações, você pode ter abandonado seu status de residente permanente. Um visto de Residente Retornando (SB-1) pode ser uma solução apropriada nessas situações. Consulte um advogado de imigração se isso se aplicar a você.
Formulário I-131A, Pedido de Documento de Viagem (Documentação da Transportadora),permite que indivíduos nesta situação solicitem um documento de viagem. O documento de viagem pode ser uma folha colocada no passaporte do requerente (conhecida como folha de embarque) ou uma carta de transporte. Os passageiros podem apresentar o documento de viagem à transportadora. Geralmente é válido por 30 dias. # Perdi meu green card

Green Card Expirado no Exterior

Se você tiver um green card expirado, provavelmente não precisará preencher o Formulário I-131A. A política de Customs and Border Protection (CBP) permite que uma transportadora com destino aos Estados Unidos embarque em um residente permanente sem a documentação da transportadora se o passageiro tiver:
• Um green card expirado com uma data de expiração de 10 anos, ou
• Um green card expirado com uma data de expiração de 2 anos E um Formulário I-797C, Aviso de Ação, mostrando que eles preencheram um Formulário I-751 ou Formulário I-829 para remover as condições de seu status de residente permanente. O Aviso de Ação estende a validade do cartão por um determinado período de tempo, geralmente um ano.

Links: www.uscis.gov/i-131a

Embaixadas dos EUA: https://www.usembassy.gov/